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A criação do Tribunal

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Em 6 de agosto de 1873, um ato do imperador Dom Pedro II — o Decreto Imperial 2.342 — criava mais sete Tribunais da Relação no Império. Entre eles, o Tribunal da Relação de Ouro Preto, fazendo assim emergir a Segunda Instância nas Minas Gerais. Seis meses depois, em 3 de fevereiro de 1874, o Tribunal da Relação de Ouro Preto era instalado e iniciava seus trabalhos.

Um suntuoso sobrado do século 18, localizado na Rua Direita — hoje rua Conde de Bobadela —, seria a primeira sede da recém-criada Corte mineira, que, em sua primeira composição, contava com sete desembargadores: Luiz Gonzaga de Brito Guerra, o primeiro presidente do Tribunal; Viriato Bandeira Duarte, Quintiliano José da Silva, Joaquim Pedro Villaça, Joaquim Francisco de Faria, Joaquim Caetano da Silva Guimarães e Luiz Francisco da Câmara Leal.

A Província de Minas, uma das mais extensas no período, possuía 37 comarcas e uma população estimada de 2 milhões de habitantes, sendo então uma das mais populosas. Além de democratizar o acesso à instância recursal, a Segunda Instância em Minas reduziu o tempo de tramitação dos processos, tendo sido recebida com entusiasmo pela população mineira, inaugurando um novo tempo para a Justiça na província.

*Foto: A primeira sede do Tribunal: um sobrado setecentista localizado no número 59 da Rua Direita (hoje Rua Conde de Bobadela), em Ouro Preto (Crédito: Acervo Iphan)

Decreto Imperial 2.342, de 6 de agosto de 1873

 "Crêa mais sete Relações no Imperio e dá outras providencias.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º Ficam creadas mais sete Relações no Imperio.

 § 1º As Relações existentes e as novamente creadas terão por districtos os territorios seguintes:
 

 1º Do Pará e Amazonas, com séde na cidade de Belém.

 

2º Do Maranhão e Piauhy, com séde na cidade de S. Luiz.

 

3º Do Ceará e Rio Grande do Norte, com séde na cidade da Fortaleza.

 

4º De Pernambuco, Parahyba e Alagôas, com séde na cidade do Recife.

 

5º Da Bahia e Sergipe, com séde na cidade do Salvador.

 

6º Do Municipio Neutro, Rio de Janeiro e Espirito Santo, com séde na Côrte.

 

7º De S. Paulo e Paraná, com séde na cidade de S. Paulo.

 

8º Do Rio Grande do Sul e Santa Catharina, com séde na cidade de Porto Alegre.

 

9º De Minas, com séde na cidade de Ouro Preto.

 

10º De Mato Grosso, com séde na cidade de Cuiabá.

11º De Goyaz, com séde na cidade de Goyaz.§ 2º A Relação da Côrte constará de dezassete Desembargadores, as da Bahia e Pernambuco de onze, as do Pará, Maranhão, Ceará, S. Paulo, Rio Grande do Sul e Minas, de sete, e as de Mato Groso e Goyaz de cinco.

 (...)

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. 

 (...)”

 

Fonte: TJMG

*Foto: Fachada da atual sede do TJMG. Crédito:Robert Leal/TJMG

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